Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.202/2022

Altera a Lei nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.

LEI Nº 7.202, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera a Lei nº 3.792 , de 2 de fevereiro de 2006, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do

§ 6º do.

Art. 74. da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo

Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º O art. 17 da Lei nº 3.792 , de 2 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 17. Dependem de prévia autorização legislativa as concessões patrocinadas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, inclusive, aos processos de licitação em curso.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de dezembro de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Art. 74

Art. 1

Art. 17

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3792/2006 de //