Lei Ordinária nº 7.202/2022
Altera a Lei nº 3.792, de 2 de fevereiro de 2006, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.
LEI Nº 7.202, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 3.792 , de 2 de fevereiro de 2006, que institui o Programa de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do
§ 6º do.
Art. 74. da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo
Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º O art. 17 da Lei nº 3.792 , de 2 de fevereiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 17. Dependem de prévia autorização legislativa as concessões patrocinadas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, inclusive, aos processos de licitação em curso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 26 de dezembro de 2022
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Art. 74
Art. 1
Art. 17
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3792/2006 de //