Lei Ordinária nº 7.206/2022
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a festa A Volta aos Anos 80.
LEI Nº 7.206, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a festa A Volta aos Anos 80.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico do
Distrito Federal a festa A Volta aos Anos 80.
Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a festa A Volta aos Anos 80 pode ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.