Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.206/2022

Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a festa A Volta aos Anos 80.

LEI Nº 7.206, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a festa A Volta aos Anos 80.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico do

Distrito Federal a festa A Volta aos Anos 80.

Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a festa A Volta aos Anos 80 pode ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 2022

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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