Lei Ordinária nº 7.208/2022
Altera a Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.
LEI Nº 7.208, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera a Lei nº 6.023 , de 18 de dezembro de 2017, que institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º A Lei nº 6.023 , de 18 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 37-A O Programa de que trata esta Lei aplica-se ao Colégio Militar Dom Pedro II, criado pela Lei nº 2.393 , de 7 de junho de 1999, e ao Colégio Militar Tiradentes, regulamentado pelo
Decreto nº 37.786 , de 21 de novembro de 2016, nos termos do regulamento.
Parágrafo único. Os colégios públicos dispostos no caput têm acesso exclusivamente aos recursos oriundos de emendas parlamentares.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 37-A
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6023/2017 de //