Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.214/2023

Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Cristão Ortodoxo, a ser comemorado no dia 29 de junho.

LEI Nº 7.214, DE 02 DE JANEIRO DE 2023

Inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Cristão Ortodoxo, a ser comemorado no dia 29 de junho.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Distrital do Cristão Ortodoxo, a ser comemorado em 29 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.