Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.216/2023

Acrescenta as especialidades de Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário ao Anexo IV da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.216, DE 02 DE JANEIRO DE 2023

Acrescenta as especialidades de Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário ao Anexo IV da Lei nº 3.320 , de 18 de fevereiro de 2004.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º Ficam acrescentadas ao Anexo IV da Lei nº 3.320 , de 18 de fevereiro de 2004, no quadro que trata do cargo de Especialista em Saúde, as especialidades de Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário, para as quais a escolaridade exigida é curso superior com formação específica na área de atuação.

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

Art. 2º As atribuições das especialidades de Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário devem ser definidas no prazo de 30 dias contados a partir da vigência desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3320/2004 de 18/02/2004