Lei Ordinária nº 7.216/2023
Acrescenta as especialidades de Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário ao Anexo IV da Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004.
LEI Nº 7.216, DE 02 DE JANEIRO DE 2023
Acrescenta as especialidades de Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário ao Anexo IV da Lei nº 3.320 , de 18 de fevereiro de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Ficam acrescentadas ao Anexo IV da Lei nº 3.320 , de 18 de fevereiro de 2004, no quadro que trata do cargo de Especialista em Saúde, as especialidades de Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário, para as quais a escolaridade exigida é curso superior com formação específica na área de atuação.
§ 1º (VETADO)
§ 2º (VETADO)
Art. 2º As atribuições das especialidades de Educador Físico, Direito e Legislação, Químico e Médico Veterinário devem ser definidas no prazo de 30 dias contados a partir da vigência desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3320/2004 de 18/02/2004