Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.217/2023

Altera a denominação do cargo de Inspetor Fiscal da carreira Auditoria de Atividades Urbanas - Especialidade Resíduos Sólidos, de que trata o art. 3º da Lei nº 7.110, de 2 de abril de 2022.

LEI Nº 7.217, DE 02 DE JANEIRO DE 2023

Altera a denominação do cargo de Inspetor Fiscal da carreira Auditoria de Atividades Urbanas - Especialidade Resíduos Sólidos, de que trata o art. 3º da Lei nº 7.110 , de 2 de abril de 2022.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O cargo de Inspetor Fiscal da carreira Auditoria de Atividades Urbanas -

Especialidade Resíduos Sólidos, de que trata o art. 3º da Lei nº 7.110 , de 2 de abril de 2022, passa a se denominar Auditor Fiscal de Resíduos, mantidas as atuais áreas de atuação e atribuições correspondentes.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 02 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7634/2024 de 23/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7110/2022 de 02/04/2022