Lei Ordinária nº 7.220/2023
Altera a Lei nº 6.806, de 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o sepultamento de bispos da Arquidiocese de Brasília nas localidades que especifica e dá outras providências.
LEI Nº 7.220, DE 05 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei nº 6.806 , de 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o sepultamento de bispos da Arquidiocese de Brasília nas localidades que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.806 , de 1º de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Fica autorizado o sepultamento de sacerdotes católicos em local apropriado no
Seminário Missionário Arquidiocesano Redemptoris Mater de Brasília, localizado na QL
32, SEDB, Área Especial 1, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, e no
Seminário Maior Arquidiocesano de Brasília Nossa Senhora de Fátima, localizado no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, QL 17, Área Especial 1, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.
Parágrafo único. Fica autorizado também o enterro de religiosos e religiosas em conventos, mosteiros e seminários, onde haja a sua permanência.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6806/2021 de 01/02/2021