Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.220/2023

Altera a Lei nº 6.806, de 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o sepultamento de bispos da Arquidiocese de Brasília nas localidades que especifica e dá outras providências.

LEI Nº 7.220, DE 05 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei nº 6.806 , de 1º de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o sepultamento de bispos da Arquidiocese de Brasília nas localidades que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.806 , de 1º de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 2º Fica autorizado o sepultamento de sacerdotes católicos em local apropriado no

Seminário Missionário Arquidiocesano Redemptoris Mater de Brasília, localizado na QL

32, SEDB, Área Especial 1, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI, e no

Seminário Maior Arquidiocesano de Brasília Nossa Senhora de Fátima, localizado no Setor de Habitações Individuais Sul - SHIS, QL 17, Área Especial 1, na Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI.

Parágrafo único. Fica autorizado também o enterro de religiosos e religiosas em conventos, mosteiros e seminários, onde haja a sua permanência.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6806/2021 de 01/02/2021