Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.221/2023

Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal, para garantir representação da Universidade do Distrito Federal no Conselho de Educação do Distrito Federal.

LEI Nº 7.221, DE 05 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei nº 4.751 , de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal, para garantir representação da Universidade do Distrito Federal no Conselho de Educação do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º O art. 16 da Lei nº 4.751 , de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - o inciso I, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - 10 representantes da SEDF, dos quais 6 são indicados pelo Secretário de Estado de

Educação e 4 são natos, conforme disposto a seguir:

II - o inciso II, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - 10 representantes da comunidade acadêmica e escolar e de entidades representativas dos profissionais da educação, indicados pelas respectivas instituições, observado o disposto a seguir:

III - o inciso II passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "j":

j) 1 representante da Universidade do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4751/2012 de //