Lei Ordinária nº 7.221/2023
Altera a Lei nº 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal, para garantir representação da Universidade do Distrito Federal no Conselho de Educação do Distrito Federal.
LEI Nº 7.221, DE 05 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei nº 4.751 , de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema de Ensino Público do Distrito Federal, para garantir representação da Universidade do Distrito Federal no Conselho de Educação do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º O art. 16 da Lei nº 4.751 , de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o inciso I, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - 10 representantes da SEDF, dos quais 6 são indicados pelo Secretário de Estado de
Educação e 4 são natos, conforme disposto a seguir:
II - o inciso II, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - 10 representantes da comunidade acadêmica e escolar e de entidades representativas dos profissionais da educação, indicados pelas respectivas instituições, observado o disposto a seguir:
III - o inciso II passa a vigorar acrescido da seguinte alínea "j":
j) 1 representante da Universidade do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 05 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4751/2012 de //