Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.222/2023

Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto - RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia - RA XVIX, Lago Sul - RA XVI e do Lago Norte - RA XVIII.

LEI Nº 7.222, DE 05 DE JANEIRO DE 2023

Altera a Lei nº 3.035 , de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto - RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia - RA XVIX, Lago Sul - RA XVI e do Lago Norte - RA XVIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei nº 3.035 , de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I - o art. 10 passa a vigorar acrescido do inciso VII com a seguinte redação:

VII - divulgação de conteúdo jornalístico ou de interesse público.

II - o art. 12, II e III, passa a vigorar com a seguinte redação:

II - de médio porte: aquele que possua uma área total de exposição acima de 6 metros quadrados e inferior ou igual a 22 metros quadrados e altura máxima de 9 metros.

III - de grande porte: aquele que possua uma área total de exposição acima de 22 metros quadrados e inferior ou igual a 35 metros quadrados e altura máxima de 12 metros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

Brasília, 05 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3035/2002 de 18/07/2002