Lei Ordinária nº 7.222/2023
Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto - RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia - RA XVIX, Lago Sul - RA XVI e do Lago Norte - RA XVIII.
LEI Nº 7.222, DE 05 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei nº 3.035 , de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto - RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia - RA XVIX, Lago Sul - RA XVI e do Lago Norte - RA XVIII.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei nº 3.035 , de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I - o art. 10 passa a vigorar acrescido do inciso VII com a seguinte redação:
VII - divulgação de conteúdo jornalístico ou de interesse público.
II - o art. 12, II e III, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - de médio porte: aquele que possua uma área total de exposição acima de 6 metros quadrados e inferior ou igual a 22 metros quadrados e altura máxima de 9 metros.
III - de grande porte: aquele que possua uma área total de exposição acima de 22 metros quadrados e inferior ou igual a 35 metros quadrados e altura máxima de 12 metros.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
Brasília, 05 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3035/2002 de 18/07/2002