Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.225/2023

Reconhece Brasília como cidade turística Pet Friendly e dá outras providências.

LEI Nº 7.225, DE 23 DE JANEIRO DE 2023

Reconhece Brasília como cidade turística Pet Friendly e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecida, por esta Lei, a cidade de Brasília como cidade turística Pet Friendly, com o intuito de incentivar e promover o turismo animal.

Parágrafo único. São objetivos desta Lei a promoção do turismo, a valorização do bem-estar animal e o incentivo da convivência entre seres humanos e animais nos locais públicos e privados, de acordo com as especificidades de cada um.

Art. 2º O Poder Público pode adotar iniciativas que incentivem atividades de turismo animal.

Art. 3º O Distrito Federal, a fim de promover os objetivos desta Lei, deve estabelecer canais de divulgação de estabelecimentos em que seja promovida a presença de animais e sua boa convivência com os seres humanos.

Art. 4º Os espaços de convivência pública podem ser, na medida do possível, adaptados para o lazer e o bem-estar animal, a fim de possibilitar o incremento das atividades turísticas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.