Lei Ordinária nº 7.228/2023
Altera a Lei nº 5.771, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros oriundos do Tesouro do Distrito Federal na alimentação escolar e dá outras providências, para incluir frutos e produtos nativos do cerrado entre os alimentos a serem adquiridos da agricultura familiar.
LEI Nº 7.228, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei nº 5.771 , de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação dos recursos financeiros oriundos do Tesouro do Distrito Federal na alimentação escolar e dá outras providências, para incluir frutos e produtos nativos do cerrado entre os alimentos a serem adquiridos da agricultura familiar.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.771 , de 14 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º É priorizada a aquisição de frutos e produtos nativos do cerrado, bem como de alimentos orgânicos, diretamente da agricultura familiar, do empreendedor familiar ou de suas organizações, dos assentamentos da reforma agrária, das comunidades tradicionais e dos produtores rurais de orgânicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Art. 1
Art. 4
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5771/2016 de //