Lei Ordinária nº 723/1994
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DESPESAS DECORRENTES DO CONVÊNIO Nº 040/93, NOS TERMOS QUE ESPECÍFICA.
LEI Nº 723 DE 14 DE JULHO DE 1994.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DESPESAS DECORRENTES DO CONVÊNIO Nº 040/93, NOS TERMOS QUE ESPECÍFICA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Governo do Distrito Federal, através da Secretaria de Saúde e Fundação Hospitalar do Distrito Federal, autorizado a efetuar as despesas decorrentes do Convênio nº 040/93, firmado nos termos da Lei nº 439 , de 27 de abril de 1993, com o Estado de Goiás, Secretaria de Saúde, o Município de Padre Bernardo e sua Secretaria Municipal de Saúde, no período de 01 de janeiro a 16 de março de março de 1994, no valor correspondente a 26.882.85 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e duas virgula oitenta e cinco) URV`s.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei : correrão a conta de dotações orçamentária do orçamento do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.