Lei Ordinária nº 7.235/2023
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 24.010.000,00.
LEI Nº 7.235, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 24.010.000,00.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67, da Lei nº 7.171 , de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022), crédito especial, no valor de R$ 24.010.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de fevereiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/2/2023, Edição extra.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/2/2023, Edição extra.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.