Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.235/2023

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 24.010.000,00.

LEI Nº 7.235, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 24.010.000,00.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 62 e 67, da Lei nº 7.171 , de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022), crédito especial, no valor de R$ 24.010.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de fevereiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/2/2023, Edição extra.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 23/2/2023, Edição extra.)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.