Lei Ordinária nº 7.236/2023
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 279.390.550,00.
LEI Nº 7.236, DE 03 DE ABRIL DE 2023
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 279.390.550,00.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171 , de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de
2022), crédito especial, no valor de R$ 279.390.550,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de abril de 2023
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.