Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.242/2023

(Autoria do Projeto: Deputada Dayse Amarilio)

LEI Nº 7.242, DE 26 DE ABRIL DE 2023

(Autoria do Projeto: Deputada Dayse Amarilio)

Dispõe sobre a criação de política de amparo e cuidados à mulher em uso abusivo de álcool.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Distrito Federal deve fomentar a política de amparo à saúde da mulher em uso abusivo de álcool, bem como à de sua família.

Art. 2º As diretrizes da política devem oferecer assistência psicossocial à mulher em uso abusivo de álcool, por meio de um processo de recuperação integral, pautado na redução de danos, com medidas de reinserção social e com reconstrução dos vínculos familiares.

Art. 3º Deve ser garantido, de forma articulada e integrada, o acesso da mulher em uso abusivo de álcool, bem como o de seus familiares, aos equipamentos da Rede SUS e SUAS, de acordo com as necessidades de cada beneficiada.

Art. 4º Deve ser garantido um trabalho articulado entre os envolvidos na atenção à mulher em uso abusivo de álcool, visando à manutenção da confidencialidade na atenção em relação aos dados pessoais de cada uma das mulheres assistidas.

Art. 5º O Distrito Federal deve realizar ações periódicas, de forma intersetorial, ressaltando a importância da política de amparo à mulher, com alertas quanto à prevenção do uso abusivo do álcool.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de abril de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 27/04/2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.