Lei Ordinária nº 7.248/2023
Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para adequar as condições mínimas às crianças filhas de candidatas lactantes.
LEI Nº 7.248, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Altera a Lei nº 4.949 , de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, para adequar as condições mínimas às crianças filhas de candidatas lactantes.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º O art. 52 da Lei nº 4.949 , de 15 de outubro de 2012, passa a vigorar com o acréscimo dos §§ 4º e 5º:
"Art. 52. (...)
§ 4º Para fins de atendimento do
§3º, IV, a organizadora do certame deve disponibilizar sala reservada para cuidado e descanso das crianças com, no mínimo, a seguinte estrutura:
I - banheiro privativo que atenda às necessidades básicas das crianças e de seus acompanhantes;
II - infraestrutura básica com:
a) fraldário e material adequado às necessidades básicas das crianças;
b) local apropriado que permita o descanso da criança;
III - oferta de água potável e alimentação saudável às crianças.
§ 5º Mediante justificativa por escrito da instituição organizadora, comprovando a impossibilidade do pleno atendimento às disposições do parágrafo
§ 4º, pode o órgão contratante flexibilizar os parâmetros de estrutura da sala reservada, desde que resguardadas as condições necessárias para o adequado atendimento da criança."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4949/2012 de //