Lei Ordinária nº 725/1994
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 725, DE 14 DE JULHO DE 1994
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados 100 (cem) cargos efetivos de Assistente Básico em Serviço Sociais (especialidade-coveiro), da Carreira Assistência Pública em Serviços Sociais do Quadro de Pessoal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.