Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 725/1994

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 725, DE 14 DE JULHO DE 1994

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS NO QUADRO DE PESSOAL DA FUNDAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados 100 (cem) cargos efetivos de Assistente Básico em Serviço Sociais (especialidade-coveiro), da Carreira Assistência Pública em Serviços Sociais do Quadro de Pessoal da Fundação do Serviço Social do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.