Lei Ordinária nº 7.252/2023
Altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências".
LEI Nº 7.252, DE 2 DE MAIO DE 2023
Altera a Lei nº 7.171 , de 1º de agosto de 2022, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados na Lei nº 7.171 , de 1º de agosto de 2022, os anexos: Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos; e Anexo XIII - Subfunções relacionadas a Emendas Parlamentares Individuais obrigatórias, na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/05/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/05/2023.)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.