Lei Ordinária nº 7.253/2023
Dispõe sobre o reajuste geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
LEI Nº 7.253, DE 2 DE MAIO DE 2023
Dispõe sobre o reajuste geral dos servidores ativos, aposentados e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste sobre o vencimento básico dos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo Único.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos aposentados e pensionistas.
Art. 2º Excetuam-se do disposto nesta Lei os servidores ativos, aposentados e pensionistas da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.
Brasília, 2 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/05/2023.
(Nota: o anexo pode ser consultado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/05/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7634/2024 de 23/12/2024
Lei Ordinária nº 7565/2024 de 22/10/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.