Lei Ordinária nº 7.254/2023
Reajusta o valor dos cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
LEI Nº 7.254, DE 2 DE MAIO DE 2023
Reajusta o valor dos cargos em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento), na forma dos Anexos desta Lei, os valores de remuneração dos cargos em comissão de que trata a Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2023.
Art. 2º Fica aportado no Banco de Saldo Financeiro, instituído pela Lei nº 6.525 , de 1º de abril de 2020, o mesmo índice de que trata o art. 1º, incidindo sobre o teto de gasto de cargos comissionados do exercício de 2022, apurado nos termos da Decisão TCDF nº 816/2017.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/05/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 3/05/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6525/2020 de 01/04/2020