Lei Ordinária nº 726/1994
MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI RI 209, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991, E ACRESCENTA O ARTIGO 5º, RENUMERANDO-SE OS DEMAIS.
LEI Nº 726, DE 14 DE JULHO DE 1994
MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI RI 209 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991, E ACRESCENTA O ARTIGO 5º, RENUMERANDO-SE OS DEMAIS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O "caput" do artigo 1º da Lei nº 209 , de 18 de dezembro de 1991, passa a ter seguinte redação:
"Art. 1º - Ficam autorizadas a instalação e a construção de templos religiosos de qualquer culto, em áreas residenciais do Plano Piloto da Região Administrativa de Brasília".
Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 209 /91 passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. 5º - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará esta Lei".
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 209/1991 de 18/12/1991