Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 726/1994

MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI RI 209, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991, E ACRESCENTA O ARTIGO 5º, RENUMERANDO-SE OS DEMAIS.

LEI Nº 726, DE 14 DE JULHO DE 1994

MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI RI 209 , DE 18 DE DEZEMBRO DE 1991, E ACRESCENTA O ARTIGO 5º, RENUMERANDO-SE OS DEMAIS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O "caput" do artigo 1º da Lei nº 209 , de 18 de dezembro de 1991, passa a ter seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam autorizadas a instalação e a construção de templos religiosos de qualquer culto, em áreas residenciais do Plano Piloto da Região Administrativa de Brasília".

Art. 2º O artigo 5º da Lei nº 209 /91 passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se os demais:

"Art. 5º - O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, regulamentará esta Lei".

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 209/1991 de 18/12/1991