Lei Ordinária nº 7.262/2023
Cria o Programa de Apoio às Mulheres com Neoplasia Trofoblástica Gestacional - NTG no Distrito Federal.
LEI Nº 7.262, DE 8 DE MAIO DE 2023
Cria o Programa de Apoio às Mulheres com Neoplasia Trofoblástica Gestacional - NTG no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Apoio às Mulheres com Neoplasia Trofoblástica Gestacional no Distrito Federal, no âmbito dos hospitais e maternidades da rede pública de saúde.
Art. 2º O Programa tem por finalidade apoiar, orientar, tratar, reabilitar e reintegrar pacientes e ex-pacientes acometidas pela neoplasia trofoblástica gestacional.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I - garantir o tratamento quimioterápico e cirúrgico das pacientes acometidas com a enfermidade;
II - prestar amparo psicológico e social às pacientes quando necessário;
III - promover a realização de exames periódicos de ultrassonografia, dopplerfluxometria, dosagem de HCG, exame histopatológico, raio X dos pulmões, histeroscopia, laparoscopia, tomografia computorizada e ressonância magnética, entre outros, com a finalidade de controle ou prevenção da doença;
IV - estimular a criação de grupos de apoio formados por pacientes voluntários com a finalidade de orientar, ajudar e dar amparo às mulheres portadoras da doença nas fases pré-operatória, pós-operatória e pré-quimioterápica;
V - estimular campanhas de divulgação da doença, seus sintomas e formas de tratamento especializado.
Art. 4º Para efetivação do Programa, podem ser efetivadas ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários visando à divulgação da neoplasia trofoblástica gestacional, estendendo-se as atividades durante todo o mês de março, por ocasião do dia internacional da mulher.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias ou já existentes, consignadas no orçamento vigente, sujeitas a suplementação, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 9/05/2023, Edição extra A.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.