Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.268/2023

Cria cargos comissionados nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

LEI Nº 7.268, DE 1 DE JUNHO DE 2023

Cria cargos comissionados nas estruturas administrativas das Administrações Regionais de Água Quente e de Arapoanga e da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados os cargos comissionados no âmbito das administrações regionais da

Região Administrativa de Água Quente - RA XXXV e da Região Administrativa de

Arapoanga - RA XXXIV, bem como na Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do

Distrito Federal, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º O Poder Executivo deve dispor sobre as estruturas administrativas das administrações regionais tratadas nesta Lei no prazo de 30 dias, contado da data de publicação desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.