Lei Ordinária nº 7.270/2023
Dispõe sobre o reajuste geral dos Defensores Públicos, Analistas de Apoio Jurídico à Atividade de Assistência Jurídica e Analistas de Apoio Especializado à Atividade de Assistência Jurídica ativos, aposentados e pensionistas da Defensoria Pública do Distrito Federal.
LEI Nº 7.270, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre o reajuste geral dos Defensores Públicos, Analistas de Apoio Jurídico à Atividade de Assistência Jurídica e Analistas de Apoio Especializado à Atividade de Assistência Jurídica ativos, aposentados e pensionistas da Defensoria Pública do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o reajuste de 18% sobre o vencimento básico dos Defensores Públicos, Analistas de Apoio Jurídico à Atividade de Assistência Jurídica e Analistas de Apoio Especializado à Atividade de Assistência Jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo Único.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos aposentados e aos pensionistas.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas que menciona.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/06/2023, Edição extra.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/06/2023, Edição extra.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.