Lei Ordinária nº 7.272/2023
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 16.789.402,00.
LEI Nº 7.272, DE 03 DE JULHO DE 2023
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 16.789.402,00.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171 , de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional no valor de R$ 16.789.402,00 (dezesseis milhões, setecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e dois reais), com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 16.289.402,00 (dezesseis milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e dois reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III;
II - crédito especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme
Anexo s I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 03 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Anexo
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.