Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.273/2023

Reajusta o valor dos cargos em comissão da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb e dá outras providências.

LEI Nº 7.273, DE 03 DE JULHO DE 2023

Reajusta o valor dos cargos em comissão da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb e dá outras providências.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam reajustados em 25%, na forma do Anexo Único, os valores de remuneração dos cargos em comissão de que trata a Lei nº 6.693 , de 19 de outubro de 2020, com efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2023.

Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta das dotações orçamentárias da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal -

Caesb.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6693/2020 de 19/10/2020