Lei Ordinária nº 7.276/2023
Altera a Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, que "dispõe sobre a criação da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde".
LEI Nº 7.276, DE 12 DE JULHO DE 2023
Altera a Lei nº 2.676 , de 12 de janeiro de 2001, que "dispõe sobre a criação da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde".
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.
DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 2.676 , de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Os recursos humanos necessários ao funcionamento da Fundação serão cedidos pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, até a aprovação de seu Quadro de Pessoal, que será disciplinado pelo regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2676/2001 de 12/01/2001