Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.276/2023

Altera a Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, que "dispõe sobre a criação da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde".

LEI Nº 7.276, DE 12 DE JULHO DE 2023

Altera a Lei nº 2.676 , de 12 de janeiro de 2001, que "dispõe sobre a criação da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde".

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 2.676 , de 12 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Os recursos humanos necessários ao funcionamento da Fundação serão cedidos pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, até a aprovação de seu Quadro de Pessoal, que será disciplinado pelo regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2676/2001 de 12/01/2001