Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.278/2023

Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase.

LEI Nº 7.278, DE 13 DE JULHO DE 2023

Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase.

(Autoria do Projeto: Deputado Fábio Félix)

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase, com o objetivo de orientar sobre causas, tratamentos e importância do diagnóstico precoce, bem como combater os preconceitos sobre a psoríase.

Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Psoríase deve ocorrer, anualmente, na última semana do mês de outubro e deve passar a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 3º As finalidades da Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase são:

I - criação de espaços para debates sobre a psoríase;

II - criação de campanhas educativas sobre a psoríase;

III - orientação sobre o diagnóstico precoce e prevenção;

IV - divulgação sobre os tratamentos existentes.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/07/2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.