Lei Ordinária nº 7.278/2023
Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase.
LEI Nº 7.278, DE 13 DE JULHO DE 2023
Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase.
(Autoria do Projeto: Deputado Fábio Félix)
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase, com o objetivo de orientar sobre causas, tratamentos e importância do diagnóstico precoce, bem como combater os preconceitos sobre a psoríase.
Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Psoríase deve ocorrer, anualmente, na última semana do mês de outubro e deve passar a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
Art. 3º As finalidades da Semana Distrital de Conscientização sobre a Psoríase são:
I - criação de espaços para debates sobre a psoríase;
II - criação de campanhas educativas sobre a psoríase;
III - orientação sobre o diagnóstico precoce e prevenção;
IV - divulgação sobre os tratamentos existentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 14/07/2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.