Lei Ordinária nº 728/1994
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PARA A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE AMOSTRAGEM DO AR - PADRÃO OPAS/OMS.
LEI Nº 728, DE 14 DE JULHO DE 1994.
DISPÕE SOBRE A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PARA A INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE AMOSTRAGEM DO AR - PADRÃO OPAS/OMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É autorizada a desafetação de área de bem de uso comum do povo, com as dimensões 4,0 x 3,0 m (quatro vÍrgula zero por três virgula zero metros), com área de 12,0 m2 (doze vírgula zero metros quadrados), localizada na Área Especial nº 01 - Quadra 05 - SCS - RA I.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.