Lei Ordinária nº 7.280/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento "Brasília Bike Camp".
LEI Nº 7.280, DE 14 DE JULHO DE 2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento "Brasília Bike Camp".
(Autoria do Projeto: Eduardo Pedrosa)
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento "Brasília Bike Camp", a ser realizado anualmente entre os meses de abril e maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/07/2023.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.