Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.280/2023

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento "Brasília Bike Camp".

LEI Nº 7.280, DE 14 DE JULHO DE 2023

Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento "Brasília Bike Camp".

(Autoria do Projeto: Eduardo Pedrosa)

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento "Brasília Bike Camp", a ser realizado anualmente entre os meses de abril e maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/07/2023.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.