Lei Ordinária nº 7.281/2023
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 68.025.982,00.
LEI Nº 7.281, DE 14 DE JULHO DE 2023
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 68.025.982,00.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67, da Lei nº 7.171 , de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 68.025.982,00, com a seguinte composição:
I - Crédito suplementar no valor R$ 21.993.400,00 para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV; e
II - Crédito especial no valor de R$ 46.032.582,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias e da reserva de contingência, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos I, II e III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/07/2023.
(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 17/07/2023.)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.