Lei Ordinária nº 7.284/2023
Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que "dispõe sobre os conselheiros tutelares do Distrito Federal", para incorporar a solicitação de informações e incluir as áreas de lazer e cultura entre aquelas que o Conselho Tutelar pode solicitar apoio ao Poder Público.
LEI Nº 7.284, DE 17 DE JULHO DE 2023
Altera a Lei nº 5.294 , de 13 de fevereiro de 2014, que "dispõe sobre os conselheiros tutelares do Distrito Federal", para incorporar a solicitação de informações e incluir as áreas de lazer e cultura entre aquelas que o Conselho Tutelar pode solicitar apoio ao Poder Público.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.
DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 15 da Lei nº 5.294 , de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 15. O Conselho Tutelar pode requisitar informações, serviços e assessoramento de qualquer área do Poder Público, em especial de educação, saúde, lazer, cultura, assistência social e assistência jurídica."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5294/2014 de //