Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.286/2023

Dispõe sobre a denominação do Centro de Ensino Especial 1 de Brazlândia.

LEI Nº 7.286, DE 17 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a denominação do Centro de Ensino Especial 1 de Brazlândia.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Centro de Ensino Especial 1 de Brazlândia passará a ser denominado "Centro de

Ensino Especial Professora Luciene Spinola".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.