Lei Ordinária nº 7.286/2023
Dispõe sobre a denominação do Centro de Ensino Especial 1 de Brazlândia.
LEI Nº 7.286, DE 17 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a denominação do Centro de Ensino Especial 1 de Brazlândia.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Centro de Ensino Especial 1 de Brazlândia passará a ser denominado "Centro de
Ensino Especial Professora Luciene Spinola".
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.