Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.288/2023

Institui os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros e os inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

LEI Nº 7.288, DE 17 DE JULHO DE 2023

Institui os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros e os inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam incluídos, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, os Jogos

Mundiais de Policiais e Bombeiros.

Art. 2º O evento de que trata o art. 1º é realizado a cada 2 anos, em anos ímpares, nos meses de julho e agosto.

Parágrafo único. Os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros têm por objetivo:

I - fomentar a prática esportiva entre policiais e bombeiros;

II - promover o intercâmbio e a troca de experiências entre policiais e bombeiros de diversas instituições de segurança pública no mundo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.