Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 729/1994

DECLARA O CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.

LEI Nº 729, DE 14 DE JULHO DE I994

DECLARA O CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO DISTRITO FEDERAL ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º É considerado de utilidade pública o Clube de Diretores Lojistas do Distrito Federal, com sede no SCS Ed. Sônia - 2º andar.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.