Lei Ordinária nº 7.290/2023
Determina a rescisão de contratos administrativos por falta de pagamento aos empregados e dá outras providências.
LEI Nº 7.290, DE 17 DE JULHO DE 2023
Determina a rescisão de contratos administrativos por falta de pagamento aos empregados e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º (VETADO)
Art. 2º (VETADO)
Art. 3º Cabe à empresa contratada o ônus da prova do pagamento em dia dos salários dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.