Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.292/2023

Altera a Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011, que "institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal".

LEI Nº 7.292, DE 18 DE JULHO DE 2023

Altera a Lei nº 4.568 , de 16 de maio de 2011, que "institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal".

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO.

DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

I - o art. 2º passa a vigorar acrescido dos incisos VI e VII com a seguinte redação:

"VI - assegurar sua participação em atividades de capacitação profissional, artísticas, intelectuais, culturais, esportivas e recreativas, com vistas ao seu protagonismo, realizadas por meio de políticas afirmativas e sendo respeitadas suas limitações;

VII - implementar ações que identifiquem e desenvolvam na pessoa autista seus interesses, bem como ofereçam orientações e apoio individual para aplicar suas habilidades no ambiente de trabalho."

II - o art. 2º passa a vigorar acrescido do

§ 2º, renumerando o parágrafo único para

§ 1º, com a seguinte redação:

"§ 1º (...)

§ 2º O Poder Público deve realizar a coleta de dados e informações sobre autismo nos censos demográficos realizados a partir da publicação desta Lei, incluindo a coleta de dados e informações sobre o mercado de trabalho para a pessoa autista."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 4568/2011 de //