Lei Ordinária nº 7.294/2023
Altera a Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, que "institui programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado Cartão Prato Cheio".
LEI Nº 7.294, DE 19 DE JULHO DE 2023
Altera a Lei nº 7.009 , de 17 de dezembro de 2021, que "institui programa de provimento alimentar direto em caráter emergencial, denominado Cartão Prato Cheio".
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.009 , de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos
§§ 4º e 5º, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 4º Sem prejuízo do disposto no
§ 2º, o prazo para a utilização do crédito do Cartão Prato
Cheio, a partir da sua concessão, não é inferior a 12 meses.
§ 5º Fica proibida a utilização do crédito do Cartão Prato Cheio para aquisição de bebida alcóolica, cigarro ou qualquer outro produto que não tenha natureza estritamente alimentar, sob pena de perda do benefício para os beneficiários e de descredenciamento para os estabelecimentos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7009/2021 de 17/12/2021