Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.297/2023

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia em Defesa da Democracia.

LEI Nº 7.297, DE 21 DE JULHO DE 2023

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia em Defesa da Democracia.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia em Defesa da Democracia, no dia 8 de janeiro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.