Lei Ordinária nº 7.297/2023
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia em Defesa da Democracia.
LEI Nº 7.297, DE 21 DE JULHO DE 2023
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia em Defesa da Democracia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia em Defesa da Democracia, no dia 8 de janeiro de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de julho de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.