Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.300/2023

Dispõe sobre o pagamento da refeição por meio de Pix nos restaurantes comunitários e dá outras providências.

LEI Nº 7.300, DE 24 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre o pagamento da refeição por meio de Pix nos restaurantes comunitários e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o pagamento das refeições por meio de Pix nos restaurantes comunitários do Distrito Federal.

§ 1º O disposto no caput se aplica ao pagamento em qualquer unidade já existente, bem como naquelas que venham a ser instaladas.

§ 2º Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, devem ser instaladas placas de sinalização nas unidades, indicando a possibilidade de pagamento por meio de Pix, bem como os passos para a utilização desse meio de pagamento.

§ 3º Devem ser também instalados, nas unidades, os equipamentos necessários à referida modalidade de pagamento.

Art. 2º O Poder Público deve assegurar os meios necessários para certificação do pagamento antes da refeição dos usuários.

Art. 3º A inclusão da modalidade de pagamento via Pix não exclui outras modalidades de pagamento já existentes ou que venham a ser instituídas.

Art. 4º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Decreto nº 45381/2024 de 02/01/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.