Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.301/2023

Institui o Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense, a ser celebrado no dia 30 de julho, o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e dá outras providências.

LEI Nº 7.301, DE 24 DE JULHO DE 2023

Institui o Dia dos Profissionais de Enfermagem Forense, a ser celebrado no dia 30 de julho, o inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º Fica incluído, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia dos

Profissionais de Enfermagem Forense, a ser comemorado anualmente no dia 30 de julho.

Art. 2º A sociedade civil organizada deve promover campanhas, seminários, debates e palestras para conscientizar a população sobre a importância e os avanços da enfermagem na ciência forense no sistema de saúde público e privado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.