Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.309/2023

Institui o Dia do Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

LEI Nº 7.309, DE 25 DE JULHO DE 2023

Institui o Dia do Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

(Autoria do Projeto: Deputado Delmasso)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Dia do Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente, no dia 21 de setembro, o qual passa a constar no calendário comemorativo oficial do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 26/07/2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.