Lei Ordinária nº 7.317/2023
Altera a Lei nº 6.315, de 27 de junho de 2019, que "dispõe sobre a criação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis-DF e dá outras providências".
LEI Nº 7.317, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 6.315 , de 27 de junho de 2019, que "dispõe sobre a criação da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal - Jucis-DF e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
(Autoria: Poder Executivo)
Art. 1º A Lei nº 6.315 , de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica acrescido o seguinte art. 11-A:
Art. 11-A O mandato dos vogais é de 4 anos, permitida apenas 1 recondução, independentemente da entidade representada.
§ 1º O período do mandato é único e coincidente para todos os vogais, inicia-se na data da sessão inaugural do plenário e finda, automaticamente, após o transcurso do prazo de duração indicado no caput.
§ 2º O mandato do vogal nomeado após a sessão inaugural finda simultaneamente com os demais.
§ 3º A data da sessão inaugural é definida em ato da respectiva Jucis-DF.
§ 4º O vogal que foi reconduzido somente pode ser nomeado, novamente, após o decurso de um quadriênio.
II - o art. 12, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. O Governador nomeia o presidente e o vice-presidente, que passam a fazer parte do vocalato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de setembro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 20/09/2023.
Art. 1
Art. 11-A
Art. 12
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6315/2019 de //