Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.318/2023

Altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências".

LEI Nº 7.318, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 7.171 , de 1º de agosto de 2022, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Art. 1º Ficam alterados, na Lei nº 7.171 , de 1º de agosto de 2022, os anexos: II - Anexo de Metas Fiscais e complementos;

IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos; e XI - Projeção da Renúncia de Origem Tributária e complemento, na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/09/2023.

(Nota: os anexos podem ser consultados no Diário Oficial do Distrito Federal, de 21/09/2023.)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7171/2022 de 01/08/2022