Lei Ordinária nº 7.320/2023
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 3.061.000,00.
LEI Nº 7.320, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 3.061.000,00.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171 , de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212 , de 30
de dezembro de 2022), crédito especial, no valor de R$ 3.061.000,00 (três milhões e sessenta e um mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,
§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.