Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.331/2023

Autoriza o Poder Executivo prestar contragarantia à garantia oferecida pela União, para a operação de crédito externo a ser realizada pela Companhia de SaneamentoAmbiental do Distrito Federal - Caesb junto ao KfW Entwicklungsbank - Banco de Desenvolvimento Alemão e dá outras providências.

LEI Nº 7.331, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza o Poder Executivo prestar contragarantia à garantia oferecida pela União, para a operação de crédito externo a ser realizada pela Companhia de SaneamentoAmbiental do Distrito Federal - Caesb junto ao KfW Entwicklungsbank - Banco de Desenvolvimento Alemão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE

LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - prestar contragarantia à garantia oferecida pela União, para a operação de crédito externo a ser realizada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal -

Caesb, junto ao KfW Entwicklungsbank - Banco de Desenvolvimento Alemão, no valor de até Eur$ 50.000.000,00;

II - vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição das receitas tributárias previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156 da Constituição

Federal, nos termos do art. 167,

§ 4º, bem como outras garantias em direito admitidas;

III - assumir obrigações de fazer e não fazer, perante o KfW, incluindo a obrigação de prover recursos de contrapartida para a Caesb, com a finalidade de garantir a execução do Programa de Aproveitamento de Biogás, Eficiência Energética, Redução de Perdas e Otimização de Unidades Operacionais da Caesb/Resiliência Climática em cidades

(setor de água).

Art. 2º Para a concessão das garantias previstas nesta Lei, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração - Seplad deve firmar contrato de contragarantia com a Caesb, nos termos do art. 18, I, da Resolução 43/2001 do Senado Federal e do art. 40,

§ 1º, da Lei Complementar federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento são destinados a financiar a execução do Programa de Aproveitamento de Biogás, Eficiência Energética, Redução de Perdas e Otimização de Unidades Operacionais da Caesb/Resiliência Climática em cidades (setor de água).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de novembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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