Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.334/2023

Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que "institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", e a Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006, que "dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão `Inter Vivos` de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI, e dá outras providências".

LEI Nº 7.334, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 7.431 , de 17 de dezembro de 1985, que "institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências", e a Lei nº 3.830 , de 14 de março de 2006, que "dispõe quanto ao Imposto sobre a Transmissão `Inter Vivos` de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.431 , de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 9º-A:

"Art. 1º..

§ 9º-A É pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA o adquirente ou o remitente do veículo, relativamente às parcelas vincendas do imposto existentes na data da transferência do veículo."

Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 8º da Lei nº 3.830 , de 14 de março de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de novembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7431/1985 de //

Lei Ordinária nº 3830/2006 de //