Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.336/2023

Reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência e institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 7.336, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023

Reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência e institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º (VETADO)

Parágrafo único. (VETADO)

Art. 2º O dia 12 de maio fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do

Distrito Federal como Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de novembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

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