Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.337/2023

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 12.318.479,00.

LEI Nº 7.337, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 12.318.479,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 62 e 67 da Lei nº 7.171 , de 1º de agosto de 2022, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2023 (Lei nº 7.212 , de 30 de dezembro de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 12.318.479,00, com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 12.285.584,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

II - crédito especial, no valor de R$ 32.895,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I - para atender à programação orçamentária indicada no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 220 - diretamente arrecadados, nos termos do art. 43,

§ 1º, II, da Lei

Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43,

§ 1º, III, da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de novembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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