Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 7.339/2023

Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada no Distrito Federal.

LEI Nº 7.339, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023

Inclui, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o dia 15 de dezembro como o Dia da Mulher Advogada no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA

LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da

Mulher Advogada, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de novembro de 2023

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7625/2024 de 19/12/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.